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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1991. Newton Cardoso – Governador do Estado. ESTATUTO DO INSTITUTO DO CORAÇÃO DE MINAS GERAIS – CARDIOMINAS (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 32.621, de 12 de março de 1991).

Art. 5º

A organização do Instituto do Coração de Minas Gerais, obedecendo aos princípios legais, enfatizará a prioridade das atividades-fim sobre as atividades-meio e afirmará o primado da pessoa, pela permanente valorização das atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991