Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1991. Newton Cardoso – Governador do Estado. ESTATUTO DO INSTITUTO DO CORAÇÃO DE MINAS GERAIS – CARDIOMINAS (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 32.621, de 12 de março de 1991).
Art. 5º
A organização do Instituto do Coração de Minas Gerais, obedecendo aos princípios legais, enfatizará a prioridade das atividades-fim sobre as atividades-meio e afirmará o primado da pessoa, pela permanente valorização das atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde.