Artigo 46 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 46
O relatório de atividades, a prestação de contas e o balanço geral, após análise do Conselho Fiscal, serão encaminhadas ao Conselho Curador.