Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 45
A prestação de contas da fundação será encaminhada ao Conselho Curador até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano e conterá, além de outros, os seguintes elementos: I- balanço patrimonial; II- balanço econômico; III- balanço financeiro; IV- balanço orçamentário; V- quadro demonstrativo entre a receita realizada e a receita estimada; VI- quadro demonstrativo entre a despesa realizada e a despesa fixada.