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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 43

A Diretoria proporá ao Governador do Estado o plano de remuneração do pessoal da fundação e o de cargos, observada a legislação pertinente.

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991