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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 4º

Fica aprovado o Estatuto do Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, que se publica com este Decreto.

Art. 4º

O CARDIOMINAS, voltado para a realização das atividades de assistência médico-hospitalar, ensino e pesquisa, em nível de alta complexidade, inclusive os ligados à tecnologia de ponta, como instituição de excelência-referência integrada ao Sistema Único de Saúde – SUS, tem por finalidade: I- a promoção, a prevenção, a recuperação da saúde nos campos da cardiologia, da pneumologia, da nefrologia e da imunologia; II- a promoção do ensino e da pesquisa nas áreas de sua abrangência; III- o aperfeiçoamento dos profissionais de níveis médio e superior dentro das atividades desenvolvidas pela instituição; IV- o incentivo, a promoção e o estímulo do intercâmbio com outras instituições e organizações científicas e técnicas, nacionais e estrangeiras, visando ao desenvolvimento das atividades executadas pelo CARDIOMINAS e das necessidades da sociedade; V- a colaboração com as entidades públicas e privadas através de estudos, projetos, pesquisa e serviço, com vistas à solução de problemas regionais e nacionais; VI- a contribuição para a formação da consciência científica nacional, com base nos princípios da ética e do respeito à dignidade da pessoa humana.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991