Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 38
O patrimônio da fundação CARDIOMINAS é constituído por: I- imóvel e respectivo terreno situado no quarteirão compreendido pela Avenida dos Andradas e Ruas Ceará, Domingos Vieira e Piauí, no bairro de Santa Efigênia, no Município de Belo Horizonte, em Minas Gerais; II- bens que adquirir ou que lhe vierem a ser incorporados; III- legados e doações que receber.