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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 38

O patrimônio da fundação CARDIOMINAS é constituído por: I- imóvel e respectivo terreno situado no quarteirão compreendido pela Avenida dos Andradas e Ruas Ceará, Domingos Vieira e Piauí, no bairro de Santa Efigênia, no Município de Belo Horizonte, em Minas Gerais; II- bens que adquirir ou que lhe vierem a ser incorporados; III- legados e doações que receber.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991