Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Conselho Fiscal reunir-se-à com a totalidade de seus membros, ordinariamente, quatro (4) vezes ao ano, para exame das contas da fundação e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, do Presidente do CARDIOMINAS ou do Presidente do Conselho Curador.