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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 34

Os membros do Conselho Fiscal serão empossados pelo Presidente do CARDIOMINAS, mediante termo de posse e compromisso, assinado em livro próprio.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991