Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 32
A presidência do Conselho Fiscal recairá no representante da Secretaria de Estado da Fazenda.
A presidência do Conselho Fiscal recairá no representante da Secretaria de Estado da Fazenda.