Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 31
A duração do mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois (2) anos.
A duração do mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois (2) anos.