Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Conselho Fiscal, unidade colegiada de fiscalização e controle, é constituído por três (3) membros efetivos, indicados pelas Secretarias de Estado da Fazenda, de Recursos Humanos e Administração e da Saúde e nomeados pelo Governador do Estado.