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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 30

O Conselho Fiscal, unidade colegiada de fiscalização e controle, é constituído por três (3) membros efetivos, indicados pelas Secretarias de Estado da Fazenda, de Recursos Humanos e Administração e da Saúde e nomeados pelo Governador do Estado.

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991