Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As receitas, organização e competências são as que constam de seu Estatuto.
Art. 3º
A organização e o funcionamento do CARDIOMINAS reger-se-ão: I- pelas legislações federal e estadual; II- por este Estatuto; III- pelo Regimento Interno; IV- pelas Deliberações do Conselho Curador; V- por portarias e ordens de serviço das autoridades competentes; VI- por regulamentos e normas de aplicação específica.