Artigo 29, Alínea i do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 29
A estrutura orgânica do CARDIOMINAS e a que se segue: I- unidades colegiadas:
a
- Conselho Curador;
b
- Conselho Técnico-Consultivo;
c
- Conselho Fiscal;
d
- Diretoria; II- unidades administrativas:
a
- Gabinete;
b
- Serviço de Apoio Administrativo;
c
- Secretaria;
d
- Assessoria Técnica;
e
- Assessoria Jurídica;
f
- Assessoria de Relações Públicas;
g
- Auditoria;
h
- Diretoria de Assistência Médico-Hospitalar; h.1- Serviço de Apoio Administrativo; h.2- Divisão Clínica: h.2.1- Seção de Apoio Administrativo; h.2.2- Serviço de Cardiologia; h.2.3- Serviço de Pneumologia; h.2.4- Serviço de Nefrologia; h.2.5- Serviço de Imunologia; h.2.6- Serviço de Medicina Interna; h.2.7- Serviço de Terapia Intensiva; h.2.8- Serviço Especializado de Apoio; h.3- Divisão de Cirurgia: h.3.1- Seção de Apoio Administrativo; h.3.2- Serviço de Cirurgia Cardiovascular; h.3.3- Serviço de Cirurgia Torácica; h.3.4- Serviço de Transplante de Órgãos; h.3.5- Serviço de Cirurgia Geral; h.4- Divisão de Anestesiologia: h.4.1- Seção de Apoio Administrativo; h.4.2- Seção de Gasoterapia e Material; h.4.3- Seção de Oficina Especializada; h.4.4- Serviço Médico; h.4.5- Serviço Técnico; h.5- Divisão de Apoio Clínico: h.5.1- Seção de Apoio Administrativo; h.5.2- Serviço de Métodos Gráficos; h.5.3- Serviço de Patologia Clínica; h.5.4- Serviço de Transfusão de Sangue; h.5.5- Serviço de Anatomia Patológica; h.5.6- Serviço de Condicionamento Físico e Reabilitação; h.5.7- Serviço de Endoscopia Digestiva; h.6- Divisão de Imagenologia: h.6.1- Seção de Apoio Administrativo; h.6.2- Serviço de Radiologia; h.6.3- Serviço de Hemodinâmica; h.6.4- Serviço de Ressonância Magnética; h.6.5- Serviço de Medicina Nuclear; h.6.6- Serviço de Diagnóstico por ultrassom; h.6.7- Serviço Técnico; h.7- Divisão de Enfermagem: h.7.1- Seção de Apoio Administrativo; h.7.2- Serviço de Ambulatório e Consultório; h.7.3- Serviço de Emergência; h.7.4- Serviço de Internação Geral; h.7.5- Serviço de Internação Infantil; h.7.6- Serviço de Terapia Intensiva; h.7.7- Serviço de Métodos Diagnósticos e Terapêuticos; h.7.8- Serviço de Cirurgia e de Esterilização; h.8- Divisão Técnica de Apoio: h.8.1- Seção de Apoio Administrativo; h.8.2- Serviço de Odontologia; h.8.3- Serviço de Nutrição e Dietética; h.8.4- Serviço de Psicologia Médica; h.8.5- Serviço Social Médico; h.8.6- Serviço de Farmácia; h.8.7- Serviço de Fisioterapia; h.8.8- Serviço de Admissão, Informação e Arquivo; h.8.9- Serviço de Epidemiologia Hospitalar; h.9- Divisão de Programas: h.9.1- Seção de Apoio Administrativo; h.9.2- Seção de Programa de Atenção ao Paciente Externo; h.9.3- Seção de Programa de Atenção ao Paciente Interno; h.9.4- Seção de Programa Cirúrgico; h.9.5- Seção de Programa de Ação Comunitária;
i
- Diretoria de Ensino e Pesquisa: i.1- Serviço de Apoio Administrativo; i.2- Serviço de Projetos Especiais; i.3- Serviço de Laboratório e Imunologia; i.4- Serviço de Genética; i.5- Serviço de Estatística; i.6- Divisão de Ensino: i.6.1- Seção de Apoio Administrativo; i.6.2- Serviço de Biblioteca e Documentação; i.6.3- Serviço de Ensino de Pós-Graduação; i.6.4- Serviço de Treinamento e Desenvolvimento Técnico-Científico; i.6.5- Serviço de Educação Continuada; i.6.6- Serviço de Extensão Cultural à Comunidade; i.7- Divisão de Bioengenharia: i.7.1- Seção de Apoio Administrativo; i.7.2- Serviço de Projetos e Protótipos; i.7.3- Serviço de Engenharia de Produtos; i.7.4- Serviço de Manutenção; i.7.5- Serviço de Engenharia Biomédica; i.7.6- Serviço de Órgãos Artificiais; i.8- Divisão de Experimentação: i.8.1- Seção de Apoio Administrativo; i.8.2- Seção de Biotério; i.8.3- Serviço de Pesquisa em Etiologia e Patogenia; i.8.4- Serviço de Pesquisa em Bioquímica; i.8.5- Serviço de Pesquisa em Fisiologia; i.8.6- Serviço de Pesquisa em Dinâmica Cardiovascular; i.8.7- Serviço de Pesquisa em Farmacologia; i.8.8- Serviço de Pesquisas Cirúrgicas;
j
- Diretoria Administrativa e Financeira; j.1- Serviço de Apoio Administrativo; j.2- Divisão de Administração: j.2.1- Seção de Apoio Administrativo; j.2.2- Serviço de Material; j.2.3- Serviço de Engenharia Hospitalar; j.2.4- Serviço de Lavanderia e Rouparia; j.2.5- Serviço de Higiene Hospitalar; j.2.6- Serviço de Segurança e Zeladoria; j.2.7- Serviço de Atividades Complementares; j.3- Divisão Econômico-Financeira; j.3.1- Seção de Apoio Administrativo; j.3.2- Serviço de Contabilidade; j.3.3- Serviço de Finanças; j.3.4- Serviço de Orçamento e Custos; j.3.5- Serviço de Faturamento; j.3.6- Serviço de Contatos Externos; j.3.7- Serviço de Controle de Contratos e Projetos; j.4- Divisão de Recursos Humanos: j.4.1- Seção de Apoio Administrativo; j.4.2- Serviço de Cadastro, Registro e Assentamento; j.4.3- Serviço de Pagamento e Benefícios; J.4.4- Serviço de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal; j.4.5- Serviço de Medicina do Trabalho; j.4.6- Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho; j.5- Divisão de Informática: j.5.1- Seção de Apoio Administrativo; j.5.2- Serviço de Desenvolvimento; j.5.3- Serviço de Operação; j.5.4- Serviço de Administração de Dados; j.5.5- Serviço de Apoio ao Usuário.
§ 1º
A descrição e as competências das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes do Regimento Interno do CARDIOMINAS.
§ 2º
O detalhamento da estrutura das unidades administrativas em nível de seção, bem como a definição de suas competências serão feitas no Regimento Interno do CARDIOMINAS.