Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 28
São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro: I- superintender as atividades administrativas, financeiras e de planejamento, assim como prestar apoio gerencial para a consecução dos objetivos e finalidades da fundação; II- promover a administração de pessoal, material, patrimônio, transporte e serviços gerais e as de administração financeira e contábil; III- superintender e coordenar as atividades de planejamento, avaliação, orçamentação, modernização administrativa, normatização e programação financeira; IV- promover a elaboração de planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos; V- promover e assegurar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias a que a fundação estiver sujeita; VI- adotar providências visando a obtenção de recursos para a execução das atividades da fundação; VII- promover a elaboração dos balancetes, balanços, prestação de contas, relatórios e análises dos resultados contábeis; VIII- promover o registro interno, o controle e o acompanhamento da execução de contratos, convênios, ajustes e acordos; IX- coordenar e controlar as realizações planejadas, em nível de programas de orçamentos, custos decisoriais, seleção, admissão e período probatório de servidores, remunerações, benefícios, educação continuada, suprimentos, engenharia hospitalar, serviços gerais, faturamentos, contas a receber, contas a pagar, contabilidade fiscal e patrimonial, custos contábeis e de informática administrativa da fundação; X- cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes da fundação referentes ao sistema integrado de administração técnico-operacional com o econômico-financeiro; XI- promover a melhoria dos padrões técnico-operacionais do CARDIOMINAS; XII- delegar ou subdelegar poderes, competências ou atribuições, após aprovação da Diretoria; XIII- indicar ao Presidente o seu substituto em suas faltas ou impedimentos; XIV- exercer outras atividades afins que lhe forem atribuídas.