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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 26

São atribuições do Diretor de Assistência Médico-Hospitalar: I- dirigir, superintender e implementar a política referente às atividades técnico-assistenciais desenvolvidas pelo CARDIOMINAS, no âmbito de suas finalidades e objetivos; II- supervisionar os trabalhos técnicos de natureza médico-hospitalar da fundação; III- promover reuniões com as chefias subordinadas visando informar, coletar opiniões e instruir decisões; IV- programar, coordenar, controlar e executar atividades desenvolvidas pela área assistencial da fundação; V- analisar, sistematizar, consolidar e propor programas de assistência médico-hospitalar, de acordo com os recursos financeiros disponíveis; VI- coordenar e controlar a realização de programas aprovados e relacionados com as atividades de consultas, internações, cirurgias, imagenologia, serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutico e de serviços de apoio direto ao CARDIOMINAS; VII- cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes da fundação, referentes ao sistema integrado de administração técnico-operacional com o econômico-financeiro; VIII- promover a melhoria dos padrões técnicos e operacionais do CARDIOMINAS; IX- administrar todos os aspectos técnicos e operacionais das atividades de consulta, internação, cirurgia, imagenologia, serviços auxiliares de diagnóstico e terapêutica e de serviços de apoio direto; X- avocar para decidir, quando conveniente, as questões atribuídas a qualquer subordinado; XI- delegar e subdelegar poderes, competências e atribuições, após autorização da Diretoria; XII- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; XIII- indicar ao Presidente o seu substituto, em suas faltas ou impedimentos; XIV- exercer outras atividades afins que lhe forem atribuídas.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991