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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 24

Compete à Diretoria: I- autorizar a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes, na forma da legislação vigente; II- formular proposta ao Sistema Único de Saúde – SUS sobre as medidas que visem a implementar as políticas estaduais relativas aos programas desenvolvidos pelo CARDIOMINAS; III- encaminhar ao Conselho Fiscal, até 28 de fevereiro de cada ano, o relatório de atividades, a prestação de contas e o balanço geral; IV- aprovar normas sobre a guarda, aplicação e movimentação de bens da fundação; V- aprovar normas relativas a licitação para compras, obras, serviços e alienações, observada a legislação específica federal e estadual; VI- decidir, em grau de recurso, as questões relacionadas com processos administrativos e disciplinares; VII- aprovar tabelas de remuneração dos serviços prestados a terceiros pela fundação; VIII- delegar poderes e competência; IX- praticar os atos relacionados com a administração superior da fundação; X- aprovar os programas para a realização de atividades de pós-graduação, especialização, documentação científica, bio-engenharia, métodos experimentais clínicos, genéticos, cirúrgicos, imunologia, patologia e de projetos especiais; XI- aprovar as delegações ou subdelegações de poderes, competências ou atribuições dos Diretores.

Art. 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991