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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 23

A Diretoria terá mandato de dois (2) anos e será nomeada pelo Governador do Estado, escolhida em lista tríplice para cada cargo, organizada pelo Conselho Curador.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991