Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria terá mandato de dois (2) anos e será nomeada pelo Governador do Estado, escolhida em lista tríplice para cada cargo, organizada pelo Conselho Curador.