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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 22

A Diretoria do CARDIOMINAS será composta dos seguintes membros: I- Presidente; II- Diretor de Assistência Médico-Hospitalar; III- Diretor de Ensino e Pesquisa; IV- Diretor Administrativo e Financeiro.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991