Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria do CARDIOMINAS será composta dos seguintes membros: I- Presidente; II- Diretor de Assistência Médico-Hospitalar; III- Diretor de Ensino e Pesquisa; IV- Diretor Administrativo e Financeiro.