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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 19

Compete ao Conselho Técnico-Consultivo: I- aprovar seu regimento interno e submetê-lo ao Conselho Curador para homologação; II- opinar sobre o plano anual de projetos e atividades e a proposta orçamentária encaminhada pela Diretoria; III- opinar sobre normas de atendimento médico-hospitalar e ambulatorial para o funcionamento da Fundação; IV- sugerir prioridades para o plano de aplicação de recursos do CARDIOMINAS; V- sugerir a aquisição de material permanente para a Fundação; VI- sugerir normas para a seleção de pessoal; VII- opinar sobre os regimentos e regulamentos das diversas unidades administrativas que compõem a Fundação; VIII- opinar sobre outros assuntos que lhe forem encaminhados.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991