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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 16

Os membros do Conselho Curador serão empossados pelo Presidente do CARDIOMINAS, mediante termo de posse e compromisso, assinados em livro próprio.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991