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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 12

Os Conselhos Técnico-Consultivo e Fiscal reunir-se-ão, ordinariamente, conforme a periodicidade definida e, extraordinariamente, quando convocados por seu Presidente, pelo Presidente do CARDIOMINAS ou pela maioria de seus membros.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991