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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 11

O Conselho Curador reunir-se-à, ordinariamente, nos meses de janeiro, abril, agosto e novembro e, extraordinariamente, quando convocado.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991