Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Curador reunir-se-à, ordinariamente, nos meses de janeiro, abril, agosto e novembro e, extraordinariamente, quando convocado.
O Conselho Curador reunir-se-à, ordinariamente, nos meses de janeiro, abril, agosto e novembro e, extraordinariamente, quando convocado.