Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Conselhos terão regimento interno aprovado pelos seus membros, no qual constarão as normas de funcionamento.
Os Conselhos terão regimento interno aprovado pelos seus membros, no qual constarão as normas de funcionamento.