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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 10

Os Conselhos terão regimento interno aprovado pelos seus membros, no qual constarão as normas de funcionamento.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991