JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS e subordinado à Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único

- As expressões "Instituto do Coração de Minas Gerais" e "CARDIOMINAS" são equivalentes, podendo ser usadas indistintamente para todos os efeitos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991