Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS e subordinado à Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único
- As expressões "Instituto do Coração de Minas Gerais" e "CARDIOMINAS" são equivalentes, podendo ser usadas indistintamente para todos os efeitos.