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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 1º

Fica instituído o Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS e subordinado à Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único

- As expressões "Instituto do Coração de Minas Gerais" e "CARDIOMINAS" são equivalentes, podendo ser usadas indistintamente para todos os efeitos.

Art. 1º

O Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, previsto na Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 1990, e instituído pelo Decreto nº 32.621, de 12 de março de 1991, é uma fundação de direito público, vinculada ao Sistema Único de Saúde - SUS e subordinada à Secretaria de Estado da Saúde, com sede e foro na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991