Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS e subordinado à Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único
- As expressões "Instituto do Coração de Minas Gerais" e "CARDIOMINAS" são equivalentes, podendo ser usadas indistintamente para todos os efeitos.
Art. 1º
O Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS, previsto na Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 1990, e instituído pelo Decreto nº 32.621, de 12 de março de 1991, é uma fundação de direito público, vinculada ao Sistema Único de Saúde - SUS e subordinada à Secretaria de Estado da Saúde, com sede e foro na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.