Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.438 de 10 de janeiro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica suspenso o preenchimento de vagas do efetivo não ativado, constante do Anexo II deste Decreto.
Fica suspenso o preenchimento de vagas do efetivo não ativado, constante do Anexo II deste Decreto.