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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.438 de 10 de janeiro de 1991

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Art. 2º

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais fixará, em resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.438 /1991