Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.438 de 10 de janeiro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais fixará, em resolução, o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD).