Decreto Estadual de Minas Gerais nº 324 de 07 de junho de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$498.846.090,74. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$498.846.090,74 (quatrocentos e noventa e oito milhões oitocentos e quarenta e seis mil noventa reais e setenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro do convênio nº 50.188/2020, firmado em 30 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$40.312,82 (quarenta mil trezentos e doze reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 02/2018, firmado em 7 de junho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$4.582,61 (quatro mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 35/2020, firmado em 11 de maio de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, no valor de R$17.023,36 (dezessete mil vinte e três reais e trinta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 118/2021, firmado em 6 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 774017/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$250.355,89 (duzentos e cinquenta mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$364.792,30 (trezentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e dois reais e trinta centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$124.050,00 (cento e vinte e quatro mil e cinquenta reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$215.789,00 (duzentos e quinze mil setecentos e oitenta e nove reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$47.302,61 (quarenta e sete mil trezentos e dois reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3.099/2013, firmada em 16 de dezembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.761.924,53 (um milhão setecentos e sessenta e um mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo do Estado de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$227.186,32 (duzentos e vinte e sete mil cento e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos).
ROMEU ZEMA NETO