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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.381 de 27 de dezembro de 1990

Dá denominação de Avelino Almeida Murta ao Posto de Estudos Supletivos de Berilo. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu $ 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1990.


Art. 1º

– O Posto de Estudos Supletivos de Berilo, passa a denominar-se Posto de Estudos Supletivos Avelino Almeida Murta.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gamaliel Herval

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