Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.381 de 27 de dezembro de 1990
Dá denominação de Avelino Almeida Murta ao Posto de Estudos Supletivos de Berilo. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu $ 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1990.
Art. 1º
– O Posto de Estudos Supletivos de Berilo, passa a denominar-se Posto de Estudos Supletivos Avelino Almeida Murta.
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gamaliel Herval