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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.377 de 27 de dezembro de 1990

Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1990.


Art. 1º

O Município de Araponga passa a integrar a jurisdição da 20ª Delegacia Regional de Ensino de Ponte Nova.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gamaliel Herval

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