Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.376 de 27 de dezembro de 1990
Altera jurisdição de Delegacia Regional de Ensino. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1990.
Art. 1º
Fica alterada a jurisdição da 40ª Delegacia Regional de Ensino de Carangola, relativamente ao Município de São Francisco do Glória, que passa a integrar a jurisdição da 13ª Delegacia Regional de Ensino de Muriaé.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gamaliel Herval