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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 320 de 29 de julho de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$6.204.395,47. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.204.395,47 (seis milhões duzentos e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);

III

do saldo financeiro do convênio nº 872064/2018, firmado em 18 de setembro de 2018 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$8.254,00 (oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 320, de 29 de julho de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 087) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 43.923,47 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 50.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 4.000.000,00 2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 2.000.000,00 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 2.218,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12364048-4.171-0001-4490-0-24.1 100.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 8.254,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.204.395,47 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1 43.923,47 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1 50.000,00 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 2.218,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12364048-4.171-0001-3390-0-24.1 85.298,00 2311.12364048-4.173-0001-3390-0-24.1 14.702,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 196.141,47

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 320 de 29 de julho de 2021