Decreto Estadual de Minas Gerais nº 320 de 29 de julho de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$6.204.395,47. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.204.395,47 (seis milhões duzentos e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais);
do saldo financeiro do convênio nº 872064/2018, firmado em 18 de setembro de 2018 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$8.254,00 (oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais).
ROMEU ZEMA NETO