Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 320 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$118.805,92 (cento e dezoito mil oitocentos e cinco reais e noventa e dois centavos).