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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 320 de 23 de junho de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$118.805,92 (cento e dezoito mil oitocentos e cinco reais e noventa e dois centavos).

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 320, de 23 de junho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 060) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ R$ FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.098-0001-3320-0-24.1 118.805,92 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 118.805,92