Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 320 de 23 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$118.805,92 (cento e dezoito mil oitocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.