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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 320 de 23 de junho de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$118.805,92 (cento e dezoito mil oitocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 320, de 23 de junho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 060) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ R$ FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.098-0001-3320-0-24.1 118.805,92 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 118.805,92