Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 320 de 21 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na alínea "b" do inciso VIII do art. 3º e no art. 8º, ambos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, as obras de infraestrutura para implantação da Linha de Distribuição São Miguel do Anta – Canaã 2, de 138 kV, e da Subestação Canaã, de 138 kV, a serem executadas pela empresa Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A., em área do Bioma Mata Atlântica e em Área de Preservação Permanente, nos Municípios de São Miguel do Anta e Canaã.
Parágrafo único
– A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo proponente e justificados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.