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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32 de 16 de janeiro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 98, de 20 de dezembro de 2023, do Prefeito Municipal de Engenheiro Caldas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1.3.2.1.3.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32 /2024