Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.196 de 10 de novembro de 1949
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1949.
Art. 1º
– I – Conferir, pelo menos duas vêzes por mês, juntamente com o escrivão ou seu substituto, os saldos apurados a favor do Estado.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS José de Magalhães Pinto