Decreto Estadual de Minas Gerais nº 318 de 21 de julho de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$2.496.441,92. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.496.441,92 (dois milhões quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 6229/2018, firmado em 1º de novembro de 2018 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Curvelo, no valor de R$1.753,50 (mil setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 820857/2015, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$114.041,01 (cento e quatorze mil quarenta e um reais e um centavo).
ROMEU ZEMA NETO