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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.716 de 23 de agosto de 1990

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial o Decreto 26.583 de 6 de março de 1987.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 31.716 /1990