Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.716 de 23 de agosto de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial o Decreto 26.583 de 6 de março de 1987.