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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.716 de 23 de agosto de 1990

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Art. 1º

A localização das sedes e a denominação das Superintendências Regionais da Fazenda e das Administrações Fazendárias são as indicadas no anexo único deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 31.716 /1990