Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.716 de 23 de agosto de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A localização das sedes e a denominação das Superintendências Regionais da Fazenda e das Administrações Fazendárias são as indicadas no anexo único deste Decreto.