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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 317 de 25 de junho de 2019

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Conceição do Mato Dentro 2, de 138 – 13,8 kV, no Município de Conceição do Mato Dentro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Conceição do Mato Dentro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Conceição do Mato Dentro 2, de 138 – 13,8 kV, no Município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 317, de 25 de junho de 2019) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 662.153,814 e N 7.898.078,736, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 210°00'00", atingindo o vértice M5, distanciado 132,000 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 662.087,814 e N 7.897.964,421, o caminhamento toma o azimute de 140°00'14", atingindo o vértice M6, distanciado 20,493 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 662.100,985 e N 7.897.948,722, o caminhamento toma o azimute de 218°35'28" atingindo o vértice M7, distanciado 9,236 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 662.095,224 e N 7.897.941,503, o caminhamento toma o azimute de 307°02'21" atingindo o vértice M8, distanciado 19,284 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 662.079,831 e N 7.897.953,119 o caminhamento toma o azimute de 306°02'53" atingindo o vértice M9, distanciado 40,614 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 662.046,994 e N 7.897.977,019 o caminhamento toma o azimute de 30°00'00", atingindo o vértice M10, distanciado 141,500 m do vértice M9. No vértice M10, de coordenadas E 662.117,744 e N 7.898.099,561 o caminhamento toma o azimute de 120°00'00", atingindo o vértice M4, distanciado 41,650 m do vértice M10, atingindo uma área 6.202,708 m².

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 317 de 25 de junho de 2019