JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 317 de 20 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.658.176,10 (quatro milhões seiscentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais e dez centavos);

II

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202129940004, indicada em 29 de setembro de 2021, pelo parlamentar Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.109.640,06 (um milhão cento e nove mil seiscentos e quarenta reais e seis centavos);

III

do saldo financeiro do Convênio nº 27/2021, firmado em 9 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sacramento, no valor de R$123.988,00 (cento e vinte e três mil novecentos e oitenta e oito reais);

IV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023, pelo parlamentar Rogério Correia, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$333.605,00 (trezentos e trinta e três mil seiscentos e cinco reais);

VI

do saldo financeiro do Convênio nº 950267/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$201.500,00 (duzentos e um mil e quinhentos reais);

VII

do saldo financeiro do Convênio nº 955617/2024, firmado em 7 de março de 2024 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 317 de 20 de março de 2025