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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 317 de 20 de junho de 2023

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Art. 2º

– As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 20 de junho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 3) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4408/0001: MINAS INTERNACIONAL 1221.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1 52.150,66 1221.07212066-4.408-0001-3390-0-10.7 18.645,38 TOTAL DA ANULAÇÃO 70.796,04 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL 4408/0001: MINAS INTERNACIONAL 1721.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1 52.150,66 1721.07212066-4.408-0001-3390-0-10.7 18.645,38 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 70.796,04