Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 315 de 02 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2024.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2024.