Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.484 de 04 de julho de 1990
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 19910.
Art. 1º
– Ficam criadas 12 (doze) Escolas Estaduais de 1º Grau, de 1ª a 4ª série, nas seguintes localidades: 2ª Delegacia Regional de Ensino – Belo Horizonte Município – Barão de Cocais Localidade – Barão de Cocais Escola Estadual do Bairro Lagoa – 1ª à 4ª série, situada à Rua Ernestino da Silveira, no Bairro Lagoa. Município – Ribeirão das Neves Localidade – Ribeirão das Neves Escola Estadual do Bairro Savassi – 1ª a 4ª série, situada à Rua Ari Teixeira da Costa. (Vide art. 1º do Decreto nº 37.3261, de 5/10/1995.) (Vide Lei nº 14.931, de 19/12/2003.) Município – Ribeirão das Neves Localidade – Justinópolis Escola Estadual do Bairro Coqueiro – 1ª à 4ª série, situada na Granja da Primavera. (Vide Lei nº 14.573, de 10/1/2003.) Município – Ribeirão das Neves Localidade – Justinópolis Escola Estadual - Guadalajara – 1ª à 4ª série, situada à Rua Paracatu, nº 175. Município – Ribeirão das Neves Localidade – Justinópolis Escola Estadual Pedra Branca – 1ª a 4ª série, situada à Rua 3, nº 195, no Bairro Mantiqueira. (Vide art. 1º do Decreto nº 36.877, de 19/5/1995.) Município – Santa Luzia Localidade – Santa Luzia Escola Estadual do Bairro Córrego das Calçadas – 1ª à 4ª série, situada à Av. Engenheiro Felipe Gabrich, s/nº. (Vide art. 1º do Decreto nº 31.861, de 26/9/1990.) 8ª Delegacia Regional de Ensino – Itajubá Município – Ouro Fino Localidade – Ouro Fino Escola Estadual no Conjunto Habitacional Centenário – 1ª a 4ª série, situada na Rua Cyro Carpintieri s/nº, no Conjunto Habitacional Centenário, no Bairro Expedicionários. 17ª Delegacia Regional de Ensino – Passos Município – Passos Localidade – Passos Escola Estadual Professor Jair Santos – 1ª a 4ª série, situada à Rua da Caçamba, s/nº, Bairro Casarão. 18ª Delegacia Regional de Ensino – Patos de Minas Município – Patos de Minas Localidade – Patos de Minas Escola Estadual Padre Almir Neves de Medeiros – 1ª à 4ª série, situada à Rua 56, nº 66, no Bairro Alto da Colina. 33ª Delegacia Regional de Ensino – Patrocínio Município – Patrocínio Localidade – Patrocínio Escola Estadual Professora Célia Lemos – 1ª a 4ª série, situada no Bairro Carajás. Município – Patrocínio Localidade – Patrocínio Escola Estadual Líbia Lassi Lopes – 1ª a 4ª série, situada à Av. Marciano, nº 225, no Bairro Santo Antônio. 35ª Delegacia Regional de Ensino – Campo Belo Município – Lavras Localidade – Lavras Escola Estadual Professor José Luiz de Mesquita – 1ª à 4ª série, situada no Conjunto Habitacional Júlio S. Pinto – Vila Mariana.
Art. 2º
– As Unidades Estaduais de Ensino Criadas neste Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gamaliel Herval ========================= Data da última atualização: 10/11/2014.