JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 314 de 24 de junho de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Jacutinga, conforme descrição perimétrica e áreas identificadas no Anexo.Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 314 /2014