Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 314 de 17 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 343, de 20 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 343, de 20 de maio de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.