Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 313 de 30 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2023.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2023.