Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 313 de 30 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 268, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 268, de 17 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.