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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 313 de 15 de junho de 2023

Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$3.521.170,42. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

Art. 2º

– As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 313, de 15 de junho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 2) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1041/0001: PROMOÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR MINEIRO 1221.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1 335.797,60 1221.23693063-1.041-0001-3191-0-10.1 21.297,53 1221.23693063-1.041-0001-3390-0-10.7 76.414,63 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 2015/0001: REPRESENTAÇÃO E DEFESA DOS INTERESSES DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA 1491.04122028-2.015-0001-3190-0-10.1 700.000,00 1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.7 170.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 4140/0001: COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E MONITORAMENTO DE CONVÊNIOS DE ENTRADA E INSTRUMENTOS CONGÊNERES 1501.04121069-4.140-0001-3190-0-10.1 1.430.764,97 1501.04121069-4.140-0001-3191-0-10.1 557.696,08 1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.7 229.199,61 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.521.170,42 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL 4140/0001: COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E MONITORAMENTO DE CONVÊNIOS DE ENTRADA E INSTRUMENTOS CONGÊNERES 1721.04121069-4.140-0001-3190-0-10.1 1.430.764,97 1721.04121069-4.140-0001-3191-0-10.1 557.696,08 1721.04121069-4.140-0001-3390-0-10.7 229.199,61 2015/0001: REPRESENTAÇÃO E DEFESA DOS INTERESSES DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA 1721.04122028-2.015-0001-3190-0-10.1 700.000,00 1721.04122028-2.015-0001-3390-0-10.7 170.000,00 1041/0001: PROMOÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR MINEIRO 1721.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1 335.797,60 1721.23693063-1.041-0001-3191-0-10.1 21.297,53 1721.23693063-1.041-0001-3390-0-10.7 76.414,63 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.521.170,42

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 313 de 15 de junho de 2023